Ela dirigia sem CNH; ele teria se recusado a fazer teste do bafômetro.
“Juiz disse que lei é inconstitucional”, afirma coordenador da blitz.
Os juízes Maria Daniella Binato de Castro Abi Daud, da Vara da Infância e Juventude do Rio, e Pedro Henrique Alves, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de São Gonçalo, podem responder pelo crime de desobediência por terem descumprido a Lei Seca, segundo denúncia de agentes da operação no Rio. O fato ocorreu na noite de domingo (2), em Botafogo, na Zona Sul da cidade.

De acordo com o major Marco Andrade, da Polícia Militar, que é o coordenador operacional da Operação Lei Seca, o juiz teria dito que a Lei Seca é inconstitucional, que não concordava com a blitz e que iria embora dirigindo o carro, mesmo tendo admitido que consumiu bebidas alcoólicas e se recusado a passar pelo teste do bafômetro. “Os policiais foram atrás do juiz para explicar que ele não poderia deixar o local. O juiz respondeu: ‘Não interessa. Vou acabar prendendo alguém.’ Depois, entrou no carro e foi embora”, contou o major Marco.
Segundo o boletim de ocorrência registrado na 10ª Delegacia de Polícia (Botafogo), o juiz Pedro Henrique Alves teria batido na mesa onde estavam agentes da operação, pego os documentos do veículo e, com um palavrão, falado que a mulher não iria se submeter a nada. Ainda de acordo com o boletim, o juiz foi em direção ao carro, onde a mulher o aguardava, e disse a um policial militar: "Eu vou embora! Ou você me dá um tiro, ou eu dou um tiro em você, porque eu também tenho arma!" O major Marco explicou porque o juiz não foi preso: “O juiz não pôde ser preso pelos PMs, como seria feito com qualquer cidadão, porque a lei não permite.”
De acordo com o inciso 2, do artigo 33, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, sancionada pelo presidente Ernesto Geisel, é prerrogativa do magistrado “não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável”. O crime de desobediência é considerado de menor potencial ofensivo e passível de fiança.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o presidente do tribunal, desembargador Luiz Zveiter, quando receber a notificação, vai mandar instaurar o procedimento pertinente.
FONTE: http://g1.globo.com/
NOTA DO BLOG: Infelizmente essa Lei Seca foi muito alarme. Ninguém é obrigado a fabricar provas contra si. Portanto, ninguém pode ser obrigado a realizar o teste do bafômetro. Outro erro dessa lei foi estipular valores para o nível de alcoolismo. Antes, o simples atestado do Agente de Trânsito relatando que o cidadão encontrava-se em visível estado de embriaguez era válido para autuá-lo. Hoje, com a fixação de valores, só se pode atestar se o cidadão encontra-se embriagado com o exame do bafômetro, ou outro que estipule o nível de álcool no sangue. Quanto a saída do juiz da blitz, os policiais realmente não poderiam fazer nada, visto que, mesmo que fosse autuado por embriaguez ao volante, não poderia ser preso por ser um crime afiançável.
EU METIA BALA NELE....
ResponderExcluirComo pode um agente da justiça descumprir a lei? porque vc pessoa não concorda com a lei, ou seja, vc é própria lei, isto ocorre porque vemos
ResponderExcluiracima uma Lei promulgada pelo ex-presidente Gei
sel que apoiava a troculência e o desmando da par
te de quem deveria dar o exemplo. se vc ocupa o
cargo de Juiz, é então um cidadão diferenciado,
no que diz respeito a autoridade, por força de investidura deve dar exemplo, se este fosse um país sério.